Legislação

Decreto 10.977, de 23/02/2022

Art.

(Vigência em 01/03/2022). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei 9.454, de 7/04/1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 24 (arts. 3º, 18, 20, 21, 22, 24)
Decreto 11.769, de 06/11/2023, art. 1º (art. 24)
Decreto 11.429, de 03/03/2023, art. 2º (arts. 18 e 24)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.116, de 29/08/1983, na Lei 9.049, de 18/05/1995, na Lei 9.454, de 7/04/1997, e na Lei 13.444, de 11/05/2017, DECRETA:

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