Legislação
Decreto 10.977, de 23/02/2022
- Integração com o Serviço de Identificação do Cidadão
- A aplicação do disposto no § 5º do art. 11 e no art. 12 fica condicionada à existência de integração entre os processos de expedição da Carteira de Identidade e o Serviço de Identificação do Cidadão, observado o disposto no Decreto 11.797, de 27/11/2023. [[Decreto 10.977/2022, art. 11. Decreto 10.977/2022, art. 12.]]
Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 24 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 20 - A aplicação do disposto no § 5º do art. 11 e no art. 12 fica condicionada à existência de integração entre os processos de expedição da Carteira de Identidade e o Serviço de Identificação do Cidadão, observado o disposto no Decreto 10.900/2021. [[Decreto 10.977/2022, art. 11. Decreto 10.977/2022, art. 12.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;