Legislação

Decreto 10.977, de 23/02/2022

Art. 22
  • Substituição do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil
Art. 22

- Para fins do disposto neste Decreto, o Serviço de Identificação do Cidadão, instituído pelo Decreto 11.797/2023, substituirá o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Decreto 11.797, de 27/11/2023, art. 24 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 22 - Para fins do disposto neste Decreto, o Serviço de Identificação do Cidadão, instituído pelo Decreto 10.900/2021, substituirá o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.]

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