Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo III - FORMAÇÃO (Ir para)
Art. 12- A convocação para os Estágios a que se refere o caput do art. 11 será atendida em caráter voluntário pelo candidato que não tenha completado quarenta e um anos de idade até a data de sua incorporação. [[Decreto 10.985/2022, art. 11.]]
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