Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo III - FORMAÇÃO (Ir para)
Art. 13- O convocado como militar temporário, ao ser incorporado para realização do:
I - Estágio de Adaptação e Serviço ou do Estágio de Adaptação Técnico, será declarado Aspirante a Oficial do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, em sua especialidade;
II - Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento, será declarado Terceiro-Sargento do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados, em sua especialidade; ou
III - Estágio de Adaptação para Praças na Graduação de Cabo, será declarado Cabo do Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados, em sua especialidade.
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