Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo III - FORMAÇÃO (Ir para)
Art. 16- A formação militar dos integrantes da reserva de 3ª classe e o seu aperfeiçoamento, atualização e complementação de instrução serão realizados por meio dos seguintes Estágios:
I - de Adaptação para Oficiais Superiores; e
II - de Instrução para Oficiais Superiores.
Parágrafo único - Na determinação da duração do serviço militar, deverá ser observado o disposto no art. 26. [[Decreto 10.985/2022, art. 26.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;