Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo I - OBJETO, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- Constituem a reserva da Aeronáutica os:
I - militares da reserva remunerada;
II - cidadãos em condições de convocação ou de mobilização nacional para a ativa, cujo cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar vincule-se à Aeronáutica; e
III - cidadãos que tenham sido incluídos na reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.
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