Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
(D.O. 09/03/2022)
- Este Decreto dispõe sobre a constituição e a organização da reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.
- Constituem a reserva da Aeronáutica os:
I - militares da reserva remunerada;
II - cidadãos em condições de convocação ou de mobilização nacional para a ativa, cujo cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar vincule-se à Aeronáutica; e
III - cidadãos que tenham sido incluídos na reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.
- A reserva da Aeronáutica destina-se:
I - a atender às necessidades da Aeronáutica:
a) no preparo de seus órgãos operacionais e de apoio; e
b) no seu emprego na defesa nacional, na garantia da lei e da ordem e na participação em operações de paz;
II - em tempo de paz, a completar os efetivos nas organizações militares mediante convocação, reinclusão ou designação; e
III - a completar os efetivos nas organizações militares e a atender às necessidades de pessoal de outras atividades de interesse da Aeronáutica:
a) em mobilização nacional;
b) em crise;
c) em calamidade pública; ou
d) no decurso de conflito armado ou de guerra.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II do caput, serão convocados os integrantes da reserva da Aeronáutica de 1ª e 2ª classes.