Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022
(D.O. 09/03/2022)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre a constituição e a organização da reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.


Art. 2º

- Constituem a reserva da Aeronáutica os:

I - militares da reserva remunerada;

II - cidadãos em condições de convocação ou de mobilização nacional para a ativa, cujo cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar vincule-se à Aeronáutica; e

III - cidadãos que tenham sido incluídos na reserva da Aeronáutica, nos termos das normas que tratam do serviço militar.


Art. 3º

- A reserva da Aeronáutica destina-se:

I - a atender às necessidades da Aeronáutica:

a) no preparo de seus órgãos operacionais e de apoio; e

b) no seu emprego na defesa nacional, na garantia da lei e da ordem e na participação em operações de paz;

II - em tempo de paz, a completar os efetivos nas organizações militares mediante convocação, reinclusão ou designação; e

III - a completar os efetivos nas organizações militares e a atender às necessidades de pessoal de outras atividades de interesse da Aeronáutica:

a) em mobilização nacional;

b) em crise;

c) em calamidade pública; ou

d) no decurso de conflito armado ou de guerra.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II do caput, serão convocados os integrantes da reserva da Aeronáutica de 1ª e 2ª classes.