Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022

Art. 28

Capítulo V - PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 28

- As prorrogações de tempo de serviço para os integrantes do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados e do Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal do Comando-Geral do Pessoal do Comando da Aeronáutica.

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