Legislação

Decreto 10.986, de 08/03/2022
(D.O. 09/03/2022)

Art. 25

- Poderão ser concedidas prorrogações do tempo de serviço, mediante requerimento do interessado e condicionado ao interesse do Comando da Aeronáutica, observadas as normas que tratam do serviço militar e as instruções expedidas pelo Comandante da Aeronáutica, sob a forma de:

I - Estágio de Instrução para Oficiais Superiores, aos Oficiais da reserva de 3ª classe;

II - Estágio de Instrução e Serviço ou de Estágio de Instrução Técnico, aos Oficiais da reserva de 2ª classe;

III - reengajamento para realizar o Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Terceiro-Sargento, aos Terceiros-Sargentos da reserva de 2ª classe;

IV - reengajamento para realizar o Estágio de Instrução para Praças na Graduação de Cabo, aos Cabos da reserva de 2ª classe; ou

V - engajamento ou reengajamento, às demais Praças da reserva de 2ª classe incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme o disposto no Decreto 3.690, de 19/12/2000.


Art. 26

- Na concessão das prorrogações, o tempo total de efetivo serviço prestado pelos incorporados não poderá ultrapassar noventa e seis meses, contínuos ou não, incluído o prestado às outras Forças, sob qualquer aspecto e em qualquer época.

§ 1º - Para a concessão de prorrogações de tempo de serviço aos integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados, do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados e do Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados, o limite da permanência será o dia anterior à data em que o militar completar quarenta e seis anos de idade.

§ 2º - Para a concessão de prorrogações de tempo de serviço aos integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 3ª Classe Convocados, o limite da permanência será o dia anterior à data em que o militar completar sessenta e quatro anos de idade.


Art. 27

- As prorrogações de tempo de serviço para os integrantes do Quadro de Oficiais da Reserva de 3ª Classe Convocados e do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados serão concedidas pelo Comandante da Aeronáutica.


Art. 28

- As prorrogações de tempo de serviço para os integrantes do Quadro de Sargentos da Reserva de 2ª Classe Convocados e do Quadro de Cabos da Reserva de 2ª Classe Convocados serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal do Comando-Geral do Pessoal do Comando da Aeronáutica.