Legislação
Decreto 10.986, de 08/03/2022
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- Ato do Comandante da Aeronáutica estabelecerá:
I - os efetivos de voluntários a serem anualmente incorporados à Aeronáutica;
II - as instruções complementares ao disposto neste Decreto relativas ao processo seletivo simplificado para a convocação e a designação de voluntários para o serviço ativo, em caráter temporário, para realizar os Estágios de Adaptação e os Estágios de Instrução de que trata este Decreto; e
III - as demais normas necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
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