Legislação

Decreto 10.987, de 08/03/2022

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Mães do Brasil, como estratégia de promoção de políticas públicas destinadas à proteção integral da dignidade das mulheres, a fim de ampará-las no exercício da maternidade, desde a concepção até o cuidado com os filhos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total