Legislação

Decreto 10.988, de 08/03/2022

Art. 13
Art. 13

- A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

Parágrafo único - A Secretaria-Executiva do Comitê elaborará o regimento interno, que será submetido ao Comitê para aprovação em até duas reuniões ordinárias.

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