Legislação

Decreto 10.988, de 08/03/2022

Art.
Art. 2º

- São objetivos do Brasil para Elas:

I - promover ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta de liberdade econômica e individual;

II - promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;

III - ampliar a oferta de crédito por meio da mobilização de recursos públicos e privados destinados ao investimento e ao financiamento do empreendedorismo feminino;

IV - promover ações que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade, em alinhamento com o disposto no Programa Auxílio Brasil; e

V - promover o desenvolvimento e a sustentabilidade financeira dos negócios por meio de:

a) educação empreendedora com foco nas necessidades das empreendedoras;

b) disseminação de redes de apoio ao empreendedorismo feminino; e

c) fortalecimento do ecossistema de empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental.

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