Legislação

Decreto 10.988, de 08/03/2022

Art.
Art. 3º

- São diretrizes do Brasil para Elas:

I - promoção da competitividade e do desenvolvimento econômico e social do País por meio do fortalecimento do empreendedorismo feminino;

II - previsibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino;

III - integração com outras políticas públicas transversais de fomento ao empreendedorismo feminino no País;

IV - articulação e integração de iniciativas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas de Governo, com a participação ativa do setor privado e de organizações da sociedade civil; e

V - busca contínua de soluções pragmáticas ao empreendedorismo feminino de curto, de médio e de longo prazos pela administração pública federal.

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