Legislação
Decreto 10.988, de 08/03/2022
- As decisões ou recomendações do Comitê serão estabelecidas por consenso.
§ 1º - Na hipótese de não haver consenso, o Comitê decidirá por maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente terá o voto de qualidade.
§ 3º - É vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê sem a prévia anuência do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
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