Legislação
Decreto 10.990, de 08/03/2022
- Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:
I - auxílio emergencial - benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), instituído pela Lei 13.982, de 2/04/2020, pela Medida Provisória 1.000, de 2/09/2020, e pela Medida Provisória 1.039, de 18/03/2021;
II - beneficiário - pessoa para a qual tenha sido deferida a concessão do auxílio emergencial, que poderá ser representada por procurador ou representante legal;
III - irregularidade - situação ou conduta praticada em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro, ocorrida com ou sem dolo por parte do beneficiário; e
IV - erro material - equívoco de informação ou inexatidão nas bases de dados utilizadas para a concessão, a manutenção ou a revisão do auxílio emergencial.
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