Legislação
Decreto 10.994, de 14/03/2022
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DO SECRETÁRIO-GERAL DE CONTENCIOSO (Ir para)
Art. 19- Ao Secretário-Geral de Contencioso incumbe:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de competência da Secretaria-Geral de Contencioso;
II - propor ao Advogado-Geral da União o ajuizamento de ações junto a qualquer instância ou tribunal;
III - submeter ao Advogado-Geral da União as manifestações judiciais a serem encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal; e
IV - atuar, por meio de sustentação oral, em processos de competência do plenário e das turmas do Supremo Tribunal Federal.
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