Legislação

Decreto 10.994, de 14/03/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 5º

- À Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais compete:

I - articular-se com o Congresso Nacional nas matérias de competência da Advocacia-Geral da União, observadas as competências dos órgãos da Presidência da República;

II - coordenar e acompanhar a tramitação das demandas e dos requerimentos parlamentares à Advocacia-Geral da União;

III - articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo federal, com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as assembleias legislativas, com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as câmaras municipais nas matérias de competência da Advocacia-Geral da União, nos assuntos relativos à atividade legislativa, observadas as competências dos órgãos da Presidência da República; e

IV - assistir o Advogado-Geral da União em sua representação política e institucional, inclusive com associações e entidades de classe.

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