Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
(Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Revogação os arts. art. 1º ao art. 7º, e os Anexos I, II, III, IV e V, exceto, portanto os arts. 8º, 9º e 10 do Decreto. Vigência em 24/01/2023). (Vigência em 05/04/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança, e altera o Decreto 5.874, de 15/08/2006.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.337, de 01/01/2023 (Revogação os arts. art. 1º ao art. 7º, e os Anexos I, II, III, IV e V, exceto, portanto os arts. 8º, 9º e 10, do Decreto. Vigência em 24/01/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - (Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): «Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.»Art. 2º - (Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): «Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Funções Gratificadas - FG:I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) quatro DAS 101.6;
b) dezessete DAS 101.5;
c) quarenta e oito DAS 101.4;
d) sessenta e quatro DAS 101.3;
e) quatorze DAS 101.2;
f) dezenove DAS 101.1;
g) cinco DAS 102.5;
h) treze DAS 102.4;
i) quarenta e um DAS 102.3;
j) sessenta e seis DAS 102.2;
k) oitenta e oito DAS 102.1;
l) treze FCPE 101.4;
m) quinze FCPE 101.3;
n) uma FCPE 102.4;
o) cinco FCPE 102.3;
p) oito FCPE 102.2;
q) três FCPE 102.1;
r) vinte e seis FG-1;
s) vinte e nove FG-2; e
t) trinta e oito FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Defesa:
a) três CCE 1.17;
b) dezenove CCE 1.15;
c) trinta e oito CCE 1.13;
d) sessenta e três CCE 1.10;
e) onze CCE 1.07;
f) vinte CCE 1.05;
g) um CCE 2.15;
h) quinze CCE 2.13;
i) trinta e nove CCE 2.10;
j) setenta e um CCE 2.07;
k) oitenta e seis CCE 2.05;
l) uma FCE 1.17;
m) três FCE 1.15;
n) vinte e uma FCE 1.13;
o) dezenove FCE 1.10;
p) cinquenta e cinco FCE 1.02;
q) trinta e oito FCE 1.01;
r) uma FCE 2.13;
s) oito FCE 2.10;
t) sete FCE 2.07;
u) três FCE 2.05;
v) uma FCE 4.07; e
w) uma FCE 4.04.»
Art. 3º - (Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): «Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo III ao Decreto 9.570, de 20/11/2018:I - uma FCT-1; e
II - uma FCT-7.
Art. 4º - (Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): «Art. 4º - Os seguintes cargos de Natureza Especial ficam transformados em CCE 1.18, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei 14.204, de 16/09/2021, de mesma denominação: [[Lei 14.204/2021, art. 3º.]]I - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
II - Secretário da Secretaria-Geral.»
Art. 5º - (Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): «Art. 5º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.»
Art. 6º - (Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): «Art. 6º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.»Art. 7º - (Revogado pelo Decreto 11.337, de 01/01/2023. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): «Art. 7º - Aplica-se o disposto no art. 11 ao art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a Decreto Ministério da Defesa e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]»Art. 8º - O Anexo I ao Decreto 5.874, de 15/08/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º - Ficam revogados:
I - o Decreto 9.570, de 20/11/2018;
II - o Decreto 10.076, de 18/10/2019;
III - o Decreto 10.293, de 25/03/2020; e
IV - os seguintes dispositivos do Decreto 10.806, de 23/09/2021:
a) os art. 5º a art. 7º; e [[Decreto 10.806/2021, art. 5º. Decreto 10.806/2021, art. 6º. Decreto 10.806/2021, art. 7º.]]
b) os Anexo I e II.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 05/04/2022.
Brasília, 25/03/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Walter Souza Braga Netto - Paulo Guedes
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
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