Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 21- À Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
I - assistir o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;
II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Assuntos Estratégicos; e
III - consolidar o planejamento orçamentário das Subchefias da Chefia de Assuntos Estratégicos, acompanhar a sua execução e gerir as ações orçamentárias sob responsabilidade da Chefia.
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