Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (Ir para)
Art. 6º- À Assessoria Especial de Relações Institucionais compete assessorar o Ministro de Estado da Defesa no relacionamento institucional com os órgãos e as entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das três esferas de governo, com a sociedade e as suas organizações, respeitadas as competências dos demais órgãos do Ministério.
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