Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 69- Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos, de Logística e Mobilização e de Educação e Cultura incumbe:
I - assistir o Chefe e substituí-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias e Assessorias subordinadas;
III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia; e
IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e das ações sob responsabilidade da Chefia.
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