Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (Ir para)
Art. 7º- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete exercer as atividades de comunicação do Ministro de Estado da Defesa e a comunicação institucional dos órgãos integrantes da administração central do Ministério, observadas as competências da Secretaria Especial de Comunicação Social.
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