Legislação
Decreto 10.998, de 15/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA (Ir para)
Art. 8º- À Assessoria Especial de Integridade, unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, com atuação no Ministério da Defesa, exceto nas Forças Armadas, compete:
I - assessorar o Ministro de Estado da Defesa nos assuntos relacionados à integridade pública;
II - propor a política e as diretrizes, assessorar na elaboração de normas internas e emitir orientações técnicas relacionadas à integridade pública;
III - propor a política e as diretrizes relacionadas à gestão de riscos;
IV - coordenar, orientar e harmonizar a adoção das providências relacionadas às demandas dos órgãos de controle interno e externo, nas situações em que estejam envolvidas mais de uma estrutura da alta administração do Ministério da Defesa e desta com as Forças Singulares, quando for o caso;
V - desempenhar as atividades relacionadas à integridade pública; e
VI - desempenhar as atividades relacionadas à correição pública, observadas as atribuições dos Comandantes das Forças Armadas.
Parágrafo único - Para fins do disposto no inciso IV do caput, consideram-se estruturas da alta administração do Ministério da Defesa:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria-Geral; e
III - o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
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