Legislação

Decreto 11.000, de 17/03/2022

Art.
Art. 2º

- A redução de alíquota de que tratam os incisos XXXIII e XXXIV do caput do art. 8º do Decreto 6.306/2007, aplica-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2022, nos termos do disposto no Decreto 10.939/2022.[[Decreto 6.306/2007, art. 8º.]]

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