Legislação

Decreto 11.002, de 17/03/2022

Art.

(Vigência em 21/06/2022). Administrativo. Servidor público. Forças armadas. Regulamenta a Lei 13.954, de 16/12/2019, e a Medida Provisória 2215-10, de 31/08/2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.954, de 16/12/2019, DECRETA:

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