Legislação

Decreto 11.003, de 21/03/2022

Art.
Art. 1º

- Fica instituída a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, com os seguintes objetivos:

I - incentivar programas e ações para reduzir as emissões de metano;

II - fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e

III - contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo País no âmbito:

a) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, promulgada pelo Decreto 2.652, de 01/07/1998;

b) do Pacto Climático de Glasgow; e

c) do Compromisso Global de Metano.

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