Legislação

Decreto 11.004, de 21/03/2022

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, instituído pela Lei 9.998, de 17/08/2000, tem por finalidade estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações, reduzir as desigualdades regionais e estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade para a promoção do desenvolvimento econômico e social.

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