Legislação
Decreto 11.004, de 21/03/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 30- Os mandatos dos primeiros representantes no Conselho Gestor terão duração de:
I - um e dois anos, para os representantes das prestadoras de serviços de telecomunicações; e
II - um, dois e três anos, para os representantes da sociedade civil.
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