Legislação
Decreto 11.007, de 24/03/2022
Art. 1º
Art. 1º
- Fica alterada a denominação da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira para 18ª Brigada de Infantaria de Pantanal, com sede no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, subordinada ao Comando Militar do Oeste.
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