Legislação
Decreto 11.010, de 28/03/2022
Art. 2º
Art. 2º
- O preâmbulo do Decreto 7.984/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.615, de 24/03/1998, e na Lei 13.756, de 12/12/2018. ] (NR)
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