Legislação
Decreto 11.012, de 28/03/2022
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 8.154, de 16/12/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 8.154/2013, art. 8º - [...]
[...]
III - por dois representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;