Legislação

Decreto 11.015, de 29/03/2022

Art. 11

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 11

- As despesas decorrentes da implementação do RegularizAgro correrão à conta da dotação orçamentária consignada anualmente a cada órgão responsável pelas suas ações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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