Legislação
Decreto 11.015, de 29/03/2022
Capítulo II - DO COMITÊ GESTOR (Ir para)
Art. 9º- O Comitê Gestor poderá instituir e extinguir Câmaras Técnicas de assuntos específicos para atender ao disposto no art. 2º. [[Decreto 11.015/2022, art. 2º.]]
Parágrafo único - As Câmaras Técnicas:
I - serão instituídas e compostas na forma de ato do Comitê Gestor;
II - contarão com representantes:
a) dos entes federativos;
b) de instituições integrantes do Comitê Gestor; e
c) dos órgãos estaduais competentes para a regularização ambiental;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano;
IV - estarão limitadas a, no máximo, seis em operação simultânea.
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