Legislação
Decreto 11.016, de 29/03/2022
Administrativo. Regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei 8.742, de 7/12/1993. [[Lei 8.742/1993, art. 6º-F.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-F da Lei 8.742, de 7/12/1993, DECRETA: [[Lei 8.742/1993, art. 6º-F.]]
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