Legislação
Decreto 11.023, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 55- À Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paradesportivos financiados por meio de incentivos fiscais previstos na Lei 11.438/2006;
II - analisar a documentação apresentada nos projetos esportivos e paradesportivos financiados por meio de incentivos fiscais previstos na Lei 11.438/2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438/2006; [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]
IV - estimular confederações, federações e outras entidades desportivas no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei 11.438/2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438/2006. [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]
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