Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 11

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 11

- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:

I - assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;

II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente; e

III - orientar as unidades das Secretarias de Estado e os servidores quanto ao devido cumprimento das determinações do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

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