Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 15- Ao Departamento de América do Sul compete:
I - coordenar e acompanhar as relações bilaterais com os países da respectiva área geográfica;
II - coordenar e acompanhar as atividades dos órgãos da bacia do Prata e da Hidrovia Paraná-Paraguai; e
III - acompanhar as atividades da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica.
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