Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 17- À Secretaria de Oriente Médio, Europa e África compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política externa com os países ou o conjunto de países do Oriente Médio, da Europa e da África e no tocante à participação do Brasil nos mecanismos inter-regionais afetos a sua esfera de competência.
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