Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 18- Ao Departamento de Europa compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país europeu e com o conjunto de países de sua respectiva área geográfica e com a União Europeia.
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