Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Relações Exteriores:
a) Gabinete do Ministro;
b) Assessoria Especial de Planejamento Diplomático;
c) Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional;
d) Secretaria de Controle Interno;
e) Consultoria Jurídica;
f) Instituto Rio Branco; e
g) Assessoria Especial de Imprensa;
II - órgão central de direção: Secretaria-Geral das Relações Exteriores;
III - órgãos de assessoria ao Secretário-Geral:
a) Gabinete do Secretário-Geral;
b) Secretaria das Américas:
1. Departamento de Negociações Comerciais;
2. Departamento de Caribe, América Central e do Norte;
3. Departamento de América do Sul; e
4. Departamento do Mercosul;
c) Secretaria de Oriente Médio, Europa e África:
1. Departamento de Europa;
2. Departamento de Oriente Médio; e
3. Departamento de África;
d) Secretaria de Ásia, Pacífico e Rússia:
1. Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais;
2. Departamento de Índia, Sul e Sudeste da Ásia;
3. Departamento de Rússia e Ásia Central; e
4. Departamento de Japão, Península Coreana e Pacífico;
e) Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos:
1. Departamento de Política Comercial;
2. Departamento de Promoção Comercial e Investimentos;
3. Departamento de Política Econômica, Financeira e de Serviços;
4. Departamento de Energia e Agronegócio; e
5. Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual;
f) Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos:
1. Departamento de Assuntos Estratégicos, de Defesa e de Desarmamento;
2. Departamento de Organismos Internacionais;
3. Departamento de Desenvolvimento Sustentável; e
4. Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais;
g) Secretaria de Assuntos Consulares, Cooperação e Cultura:
1. Departamento Consular;
2. Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica;
3. Instituto Guimarães Rosa; e
4. Agência Brasileira de Cooperação;
h) Secretaria de Gestão Administrativa:
1. Departamento de Administração;
2. Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação;
3. Departamento do Serviço Exterior; e
4. Inspetoria-Geral e Ouvidoria do Serviço Exterior;
i) Corregedoria do Serviço Exterior; e
j) Cerimonial;
IV - unidades descentralizadas:
a) Escritórios de Representação; e
b) Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites;
V - unidades no exterior:
a) Missões Diplomáticas Permanentes;
b) Repartições Consulares; e
c) Unidades Específicas, destinadas a atividades administrativas, técnicas ou culturais;
VI - órgãos de deliberação coletiva:
a) Conselho de Política Externa; e
b) Comissão de Promoções; e
VII - entidade vinculada: Fundação Alexandre de Gusmão.
Parágrafo único - O conjunto de órgãos do Ministério das Relações Exteriores no Brasil denomina-se Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
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