Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 22- Ao Departamento de China, Mongólia e Mecanismos Bilaterais e Regionais compete coordenar e acompanhar a política externa brasileira com cada país, com o conjunto de países e com os mecanismos bilaterais e regionais de sua respectiva área geográfica.
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