Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 39- Ao Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica compete:
I - coordenar e tratar de matérias relativas à cooperação judiciária internacional;
II - propor atos internacionais sobre temas de sua responsabilidade;
III - orientar a negociação de atos internacionais;
IV - examinar a correção formal e a conformidade de atos internacionais;
V - coordenar a elaboração e providenciar a publicação dos atos negociados pelas unidades do Ministério; e
VI - coordenar, acompanhar e propor linhas de ação relativas aos assuntos relacionados à política imigratória nacional e à sua execução no âmbito do Ministério.
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