Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 4º- À Assessoria Especial de Planejamento Diplomático compete:
I - desenvolver atividades de gestão estratégica e de planejamento político, econômico e de ação diplomática;
II - propor linhas de ação sobre questões estratégicas para a política externa brasileira;
III - apoiar, com informações e subsídios, o Ministro de Estado e a Presidência da República em viagens e eventos internacionais e em visitas de autoridades estrangeiras; e
IV - avaliar cenários e tendências internacionais de interesse para o País, com vistas a identificar novos temas, estabelecer prioridades e sugerir linhas de ação, em coordenação com entidades acadêmicas e institutos de pesquisa de relações internacionais.
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