Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 40- Ao Instituto Guimarães Rosa compete:
I - propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais;
II - promover a língua portuguesa;
III - negociar acordos no âmbito das relações culturais e educacionais;
IV - difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras; e
V - divulgar o País no exterior.
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