Legislação

Decreto 11.024, de 31/03/2022

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)

Art. 40

- Ao Instituto Guimarães Rosa compete:

I - propor, em coordenação com os departamentos geográficos, diretrizes de política externa no âmbito das relações culturais e educacionais;

II - promover a língua portuguesa;

III - negociar acordos no âmbito das relações culturais e educacionais;

IV - difundir externamente informações sobre a arte e a cultura brasileiras; e

V - divulgar o País no exterior.

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