Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 47- À Corregedoria do Serviço Exterior compete:
I - fiscalizar as atividades funcionais dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro;
II - instaurar, de ofício ou por determinação superior, sindicâncias e processos administrativos contra os integrantes do Serviço Exterior Brasileiro; e
III - examinar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e dos demais servidores do Ministério, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único - A Corregedoria do Serviço Exterior disporá de regimento interno próprio.
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