Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo VII - DAS NOMEAÇÕES E DAS DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 77- Os titulares dos Consulados-Gerais, dos Consulados, dos Vice-Consulados e das Agências Consulares serão nomeados pelo Presidente da República, entre os ocupantes de cargo da Carreira de Diplomata.
Parágrafo único - Os titulares de Vice-Consulados e de Agências Consulares poderão ser escolhidos, excepcionalmente, entre os ocupantes da Classe Especial da Carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior.
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