Legislação
Decreto 11.024, de 31/03/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (Ir para)
Art. 9º- À Assessoria Especial de Imprensa compete:
I - assistir o Ministro de Estado e as demais unidades administrativas do Ministério nos assuntos de comunicação social, imprensa, eventos e nas ações de comunicação, inclusive as que utilizem meios eletrônicos;
II - articular ações entre o Ministério e os meios de comunicação de massa;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação do Ministério;
IV - divulgar notas à imprensa;
V - coordenar, junto à Secretaria de Imprensa da Presidência da República, a cobertura de imprensa em viagens do Presidente da República ao exterior ou em território nacional, quando relacionadas à política externa brasileira, e em eventos no Itamaraty;
VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do Ministro de Estado ao exterior ou em território nacional, e em eventos no Itamaraty; e
VII - credenciar jornalistas e correspondentes estrangeiros.
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