Legislação

Decreto 11.027, de 31/03/2022

Art. 11
Art. 11

- Para efeito de registro contábil, os créditos reconhecidos à Eletrobrás, nos termos deste Decreto, como ativo regulatório, serão atualizados, anualmente, observado o regime contábil da competência, com base na taxa média de venda calculada pelo Banco Central do Brasil, no dia útil imediatamente anterior ao do encerramento do exercício, e disponível no Sisbacen, Transação PTAX800, Opção 5, Cotações para Contabilidade, ou outra que venha a ser fixada pelas autoridades monetárias brasileiras.

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